Trocando um Prestador de Serviço
Um prestador de serviço de um condomínio poderá ser facilmente trocado, desde que este respeite o contrato anterior firmado.
A exemplo uma Administradora de Condomínio poderá ser trocada por outra a qualquer momento, desde que o já comentado, seja respeitado o contrato vigente entre o condomínio e a atual administradora.
Entretanto, sempre é possível rescindir o contrato a qualquer tempo, sendo o contrato omisso frente a rescisão, este respeitará as regras gerais do código Civil previstos aos artigos 472 e 473 do Código Civil. Notificação previa da rescisão.
Com foco na administradora de condomínio em regra esta obedece a um período de carência de 30 a 90 dias para a finalização da prestação de serviço dependendo do contrato firmado entre as partes.
Quando for trocar de uma administradora de condomínios, é bom antes apresentar á nova empresa de Administração documentações básicas com o intuito de facilitar o gerenciamento da nova administração:
- Balancetes de verificação;
- Cadastro atualizado de condôminos, com sua correspondente fração ideal ou unidade;
- Comprovante de pagamento das últimas contas pagas;
- Comprovante dos últimos tributos pagos;
- Correspondências e circulares entregues;
- Livros e atas de assembleia e de empregados;
- Documento Básico de Entrada
- Relatório de emissão de boletos.
Atenciosamente:
Gabriel Amorim
Administradora IMB.